TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Obrigações - Decisão que determinou a intimação do exequente para o recolhimento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, em face do trânsito em julgado da decisão de fls. 856/864, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade - Se recolhidas, desde já ficou deferida a nomeação de perito especialista em engenharia mecânica, cujos honorários serão custeados pela parte executada que requereu a perícia, intimando-se após as partes, para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 10 dias - Depositados os honorários, o perito deverá ser intimado para o iniciar os trabalhos, com subsequente manifestação das partes sobre o laudo que for apresentado - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, para invalidar seus efeitos e afastar a ordem de perícia, determinando-se o imediato restabelecimento dos atos executórios na forma da pretérita decisão de fls. 710/711 - DESCABIMENTO - Razões dissociadas do quanto decidido - Argumentos vagos, genéricos e dissociados do quanto fundamentado na decisão combatida - Ausência de impugnação específica dos fundamentos, de fato e de direito, que autorizariam, se o caso, a modificação da decisão judicial - Falta de motivação - Irregularidade formal - Inobservância dos requisitos do Art. 1016, II e III do CPC - Clara VIOLAÇÃO ao princípio da DIALETICIDADE - Hipótese em que a decisão reportada, revogou os benefícios da gratuidade outrora concedidos ao exequente, sendo mantida por esta C. 38ª Câmara, por ocasião do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, o qual já transitou em julgado - Evidenciada a desarrazoada pretensão de se esquivar ao recolhimento das custas do processo - Ausência dos pressupostos objetivos de admissibilidade - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito