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DOC. 413.5614.3159.7865

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL - REGISTRO NA ANVISA - AUSÊNCIA - AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PARA IMPORTAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA - TEMA 990 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.161 STF - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

Lei 9.656/1998 - NOTA TÉCNICA 3479 NATJUS - 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial quando manifestamente desnecessária para o desfecho da controvérsia. A prestadora de assistência à saúde, na medida em que assume a responsabilidade pela prestação, deve agir conforme os ditames constitucionais e proporcionar ao seu beneficiário condições de manutenção e recuperação da saúde, de acordo com a sua necessidade.2. Não pode o plano restringir o tratamento indicado ao beneficiário pelo profissional competente, ainda que não esteja incluído no rol da ANS, sob pena de o contrato não cumprir sua função, que é de garantir a devida prestação ao consumidor beneficiário, resguardando, assim, a saúde e a vida da paciente. A Lei 14.454/2022 promoveu alterações na Lei 9.656/1998, estabelecendo que o rol de procedimentos da ANS é uma referência básica para os planos de saúde e previu exceções nas quais o tratamento deve ser fornecido, ainda que não previsto no referido rol.

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