TJSP. INVENTÁRIO - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO DE USUCAPIÃO - INCONVENIÊNCIA DO SOBRESTAMENTO NO CASO CONCRETO -
Agravantes que pretendem a suspensão do inventário devido à propositura de ação de usucapião em relação ao único imóvel da herança - Desacolhimento - Sobrestamento por prejudicialidade externa que não é automático e depende de uma análise de conveniência realizada pelo magistrado - Orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ - Inexistência de indícios robustos da procedência da usucapião, em juízo superficial dos autos, pois o imóvel parece ser ocupado pela esposa sobrevivente com fulcro no direito real de habitação reconhecido pelo Juízo a quo - Suspensão, ademais, que contrariaria o princípio da duração razoável do processo, visto que o inventário foi instaurado em 1985 - Ação de usucapião que inclusive foi extinta por abandono da causa pelos agravantes, a confirmar a inadequação da suspensão do inventário - Eventual partilha nos autos do inventário que não gerará prejuízo aos herdeiros, caso sejam vitoriosos na ação de usucapião - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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