TJSP. Cartão de crédito - Autora confirma que mantinha cartão de crédito da «Pernambucanas» e assinala desconhecer o débito em relação ao qual suporta cobranças e que determinou o encaminhamento de seu nome ao SCPC - Relação jurídica evidenciada, em que a autora se utiliza de cartão de crédito e realiza operações regularmente, há anos - Requerida apresenta faturas de período consideravelmente extenso, a demonstrar que a partir de certo instante, a autora foi incorrendo em falta de pagamento integral das faturas - Demonstrado nos autos que o débito não se refere a determinada operação de compra, senão que resulta do acúmulo de pendências a totalizar o débito cobrado evolução de dívida bem demonstrada nos autos, sendo certo que a autora não conseguiu contrastar esta evolução, demonstrando a efetiva quitação das faturas do cartão de crédito (insista-se em que não se trata de contestação de determinada ou determinadas operações de compras, mas de contestação ao débito global, do desenvolvimento da dívida da autora) - Relação de cessão de crédito apoiada na ordem jurídica, sem que haja óbice a sua realização, sendo regular a conduta do cessionário de se valer dos meios regulares de busca de satisfação do crédito, bem como de, em caso de inadimplemento, encaminhar o nome do devedor a órgãos de proteção ao crédito, para fins de inserção em cadastros de inadimplentes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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