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DOC. 413.4787.4798.7361

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. TEMA 677 DO STJ. A despeito do novo entendimento acerca da problemática posta, não tem ele aplicação à espécie. Com o depósito feito a título de pagamento, seja parcial ou integral, libera-se o devedor da sua obrigação, a não responder por consectários da mora, nos limites da quantia depositada. Apenas o depósito efetuado a título de garantia (ou penhora de ativos financeiros), que não pode ser levantado desde logo pelo credor, é que não isenta o devedor de responder pela mora, conforme Tema Repetitivo 677 do STJ. In casu, o levantamento só não ocorreu por desinteresse imputável aos próprios credores. Recurso desprovido.

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