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DOC. 413.3806.2760.5822

TJRS. RECURSO DE OFÍCIO. REMESSA NECESSÁRIA EM PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL.

Cumpridas as formalidades do CPP, art. 744, e observados os requisitos do CP, art. 94, a decisão concessiva da reabilitação vai confirmada, com adoção do parecer ministerial

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