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DOC. 413.3442.2979.8790

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL DURADOURA - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO DEMONSTRADA - PERIGO DE DANO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA.

Caso em que o benefício previdenciário deferido à agravada foi concedido administrativamente pelo prazo de quatro meses, nos termos do Lei Complementar 64/2002, art. 5º, V, «b», com redação da Lei Complementar 156/2020, ao fundamento de que não houve união estável pelo período de 02 (dois) anos anteriores ao óbito. A manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência é medida que se impõe, diante dos indícios da existência de união estável entre a agravada e o ex-segurado desde 1988, bem como do risco de dano irreparável, considerando o caráter alimentar da pensão por morte e a urgência na sua concessão.

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