TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TAXA ASSOCIATIVA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO -
Ausente a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e a associação demandada, se revelam indevidos os débitos realizados, devendo ser acolhidos os pleitos de inexistência de relação jurídica e de devolução dos valores indevidamente descontados. - A inexistência de comprovação de estipulação contratual capaz de justificar os descontos mensais procedidos no benefício previdenciário do apelante caracteriza a má-fé, devendo ser o respectivo indébito repetido em dobro. - O desconto indevido de valores junto a benefício previdenciário do qual o autor faz jus configura ato ilícito causador de dano moral. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. - A inexistência de comprovação de estipulação contratual capaz de justificar os descontos mensais procedidos no benefício previdenciário da parte caracteriza a má-fé, devendo ser o respectivo indébito repetido em dobro.
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