TJSP. Apelação - ação de obrigação de fazer c/c indenização por danoS MATERIAIS E moraIS - Cancelamento do plano de assistência à saúde por inadimplência - Pretensão das autoras de restabelecimento do ajuste e indenização por danos materiais e morais, eis que efetuaram o pagamento dos boletos que depois se descobriu serem falsos, emitidos por estelionatários - Sentença de procedência parcial apenas para determinar o restabelecimento do plano - INSURGÊNCIA DA OPERADORA - Alegação de que a rescisão se deu em razão do inadimplemento por mais de sessenta dias, não cabendo a reativação do plano - Descabimento - Rescisão contratual abusiva, porquanto não observado o prazo de 60 dias e a notificação prévia das beneficiárias, com prazo de 10 dias, para possibilitar a purgação da mora - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 13, II e da Súmula 94, desta Corte - RECURSO ADESIVO DAS AUTORAS - Pretensão de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e moras morais - Recurso conhecido em parte, somente em relação à Notredame, nos termos do 997, §2º, do CPC - A operadora deve responder objetivamente pela fraude, pois o risco é inerente à sua atividade, e não houve culpa concorrente das autoras, que receberam o boleto idêntico ao verdadeiro pelo correio, contendo todos os dados para pagamento, devendo ser declarada a inexigibilidade dos débitos referentes aos boletos quitados - Dano moral não configurado - O dano extra patrimonial indenizável para se materializar deve exceder o dissabor oriundo dos percalços cotidianos, o que não ocorreu no caso - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO DAS AUTORAS CONHECIDO EM PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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