TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFINIÇÃO DO PERÍODO. 1.
Os arts. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015 e 1755, do CC, referem-se à prestação de contas em razão de atos realizados durante o período de administração, de modo que, ainda que se admita a possibilidade de retroação à data da incapacidade de fato, quando a curadora já estaria exercendo atos de administração, não há como se conceber retroação a período em que a interdita se encontrava plenamente capaz, pois extrapolaria o objeto do incidente.
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