TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Decisão que, com fundamento em supostos descumprimentos de decisão judicial, determinou que a parte ré, no prazo de 10 dias corridos a contar da intimação, cumprisse integralmente a decisão de disponibilizar à autora, por intermédio de seu curador, o cartão magnético e a senha para movimentação da conta, assim como a senha eletrônica para o devido acesso ao sistema bankline referente à conta de titularidade da autora junto à instituição bancária ré, sob pena de multa única de R$32.000,00. Agravo de instrumento interposto pelo banco / réu. A decisão que concedeu a tutela de urgência determinou que fossem disponibilizados à autora, por intermédio de seu curador, o cartão magnético e a senha para movimentação da conta, assim como a senha eletrônica para o devido acesso ao sistema bankline referente à conta de titularidade da autora junto à instituição bancária ré e que a obrigação deveria ser cumprida na agência em que a autora mantém sua conta, no prazo de 10 dias corridos contados da intimação, sob pena de multa única de R$ 5.000,00, sem prejuízo do estabelecimento de nova multa em caso de descumprimento. O banco, intimado em 30/08/2023, enviou via correios o cartão magnético em 12/09/2023, que foi recebido em 19/09/2023 e as senhas foram cadastradas, como confirmado na réplica. A conta bancária é movimentada pela autora, na pessoa de seu curador, através do sistema bankline. A autora questiona a observância do prazo para cumprimento da determinação e a ausência de acesso aos terminais de autoatendimento em razão da recusa do banco em cadastrar a biometria de seu curador. O cadastro da biometria do curador não foi determinado na decisão que concedeu a tutela de urgência. A decisão determinou a disponibilização do cartão e das senhas, o que foi cumprido pelo banco. Inexistência de fundamentos a amparar a majoração da multa por descumprimento de obrigação de fazer e aplicação da multa por ato atentatória à dignidade da justiça. A questão referente à observação do prazo de cumprimento da obrigação e a majorações da multa anteriores não é objeto da decisão agravada e do recurso, portanto, deverá ser analisada oportunamente. Decisão cassada. PROVIMENTO DO RECURSO.
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