TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESACATO. INJÚRIA RACIAL.
Desnecessidade de prova quanto à alteração da capacidade motora do agente. Réu que confessou a ingestão de bebida alcoólica e seu estado de embriaguez. Prova oral que confere suporte à confissão. Desacato e injúria racial demonstrados nos autos pela prova oral colhida em juízo. Evidenciado o dolo específico do agente em ofender a vítima em razão de sua cor. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condutas típicas. Dolos evidenciados. Condenação mantida. Penas consolidadas nos patamares mínimos legais. Fixado o regime aberto para cumprimento das reprimendas. Substituição da pena corporal por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 43, I e IV, do CP, adequada à reprovação das condutas. Fixado o valor de um salário-mínimo nacional a título de indenização mínima pelo dano moral à vítima. Apelo defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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