TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas pelo registro de ocorrência, laudo pericial papiloscópico, auto de avaliação indireta e prova oral coligida. Vítima que, em ambas as fases da persecução penal, foi firme e coerente ao relatar a dinâmica do crime e reconhecer o réu como autor do delito, inclusive de forma espontânea, após encontrá-lo casualmente em transporte coletivo. Reconhecimento fotográfico formalizado na Delegacia e corroborado por perícia que constatou a presença das impressões digitais do agente no interior do automóvel roubado. Conquanto não tenham sido seguidas todas as formalidades previstas no CPP, art. 226, tal circunstância não invalida o reconhecimento, por se tratar de regra de natureza recomendatória, conforme entendimento reiterado desta Câmara. Condenação mantida.
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