TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a decisão unipessoal agravada (fls. 1157/1161) foi publicada em 07/12/2021 (terça-feira) - fl. 1162, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 09/12/2021 (quinta-feira), diante do feriado de 08/12/2021, e findou em 01/02/2022 (segunda-feira), diante do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 02/02/2022 (fl. 1175), após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido .
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