Carregando…

DOC. 412.7836.9947.2166

TJRJ. Apelação cível. Remessa dos autos ao Grupo de Sentença no ano de 2024. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2022. Ausência de subsunção aos pressupostos que autorizam o julgamento desta ação pelo Grupo de Sentença. Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. Não conhecimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito