TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A decisão que só suspende o processo, permitindo o transcurso do prazo prescricional, não desafia o recurso a que alude o CPP, art. 581, uma vez que ali não está prevista a referida decisão interlocutória, sendo uniforme o entendimento de que as hipóteses ali consignadas são numerus clausus taxativo, não sendo pertinente a ampliação para contemplar outras hipóteses, pois, do contrário, a enumeração da lei seria desnecessária. Recurso não conhecido. Maioria.
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