TJSP. direito civil e processo civil. apelação. ação de cobrança cumulada com indenizatória. transporte rodoviário de cargas. cobrança de frete. Sentença de improcedência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela empresa autora requerendo a reforma da sentença para julgar procedente a demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação da possibilidade de inclusão do vale-pedágio no valor do frete. III. Razões de decidir 3. Caso em apreço em que as rés sempre pagaram valor maior ao cobrado pelo frete, corroborando suas alegações de que já estavam inclusas as demais despesas, dentre as quais o vale-pedágio. 4. Empresa autora que sequer juntou o contrato firmado de modo a esclarecer as exatas condições da contratação do serviço de transporte de mercadorias. 5 A tese apenas ventilada em réplica de que o valor pago a maior se referia ao ICMS não se sustenta, pois que nem todas as guias de recolhimento de ICMS conferem com os valores a maior dos fretes, mormente porque a obrigação tributária é da transportadora (Lei Complementar 86/97, art. 4º). 6. Muito embora a previsão legal é no sentido de que o «vale-pedágio» não integra o valor do frete, deve ser pago em separado e deve vir destacado em campo específico no documento comprobatório de embarque (cf. art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 10.209/2001) , no caso específico dos autos, o montante já foi comprovadamente pago, de modo que configuraria enriquecimento sem causa da apelante a nova exigência do valor do pedágio. 7. Indenização indevida. IV. Dispositivo e tese 8. Sentença mantida. 9. Recurso não provido
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