TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AVENÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS - ART. 178, II, DO CC - SUPERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - EXTINÇÃO DO FEITO.
É de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, ao fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do CC. Firmado o ajuste em 2005 e ajuizada a ação em 2023, fulminada está a pretensão.
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