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DOC. 412.1086.0496.1781

TJSP. APELAÇÃO.

Monitora de escola pública municipal. Contratações temporárias entre agosto de 2013 e 2020. Desvirtuado o caráter temporário das contratações, repetidas todos os anos, de 2013 a 2020, com pequeno intervalo sobretudo nos meses de fevereiro, provavelmente com o objetivo único de evitar o desvirtuamento. Devidos 13º e férias acrescidas de um terço, integrais para os anos para os anos em que as contratações deixaram de abranger somente o mês de fevereiro, que então corresponderia às férias anuais, e proporcionais aos meses efetivamente trabalhados nos demais anos. Correção monetária a partir dezembro de cada ano, segundo o valor desse mês para trinta dias, e juros de mora a partir da citação, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Sem reconhecimento de prescrição quinquenal porque a exigência de tais vantagens pela autora poderia ensejar que o Município, à vista da natureza precária do vínculo, cuidasse de rompê-lo unilateralmente, o que impõe contar a prescrição a partir da finalização do último período, em 2020, ação ajuizada em 2022, antes de cinco anos. Adicional de insalubridade. Vantagem indevida em vista da constatação da perícia de fornecimento de luvas para o trabalho de higienização e troca de fraldas em crianças de zero a dois anos de idade. Recurso parcialmente provido, arcando cada uma das partes, em virtude da sucumbência recíproca, com metade das despesas do processo, o município somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o quanto cada qual decaiu em relação ao pedido, observando-se eventual benefício da gratuidade que se tenha concedido à autora.

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