TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Determinação de emenda para juntada do contrato devidamente assinado, ou adequações necessárias para alterar o procedimento (rito comum). Desnecessidade. Contrato que fundamentou o manejo do procedimento executivo firmado mediante uso de mecanismo Docusign. Possibilidade. Embora o medida provisória 2.200-2/2001, art. 10, privilegie a validade de documentos assinados eletronicamente mediante uso de certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil (§ 1º), referida legislação não exclui a possibilidade de utilização de outros meios eletrônicos de comprovação da validade dos documentos eletrônicos (§ 2º). Admissão necessária nos dias atuais, diante da crescente modernidade e celeridade das transações. Eventual irregularidade e/ ou invalidade do documento deverá ser arguida pela parte interessada. Decisão reformada. Agravo provido
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