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DOC. 411.7949.2043.1274

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSIÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO -

Manutenção da r. sentença que concedeu a segurança, diante do direito líquido e certo da impetrante à conversão da licença-prêmio em pagamento em pecúnia, nos termos do art. 87 da Lei Municipal 1.221/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Ariranha) - Demonstração de que, apesar de a servidora pública ter requerido formalmente o pagamento em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 09/02/2006 a 08/02/2011, o qual foi deferido no mesmo dia pela Municipalidade, acabou sendo surpreendida com posterior notificação, no sentido de que teria que usufruir de 30 dias de licença-prêmio - Ilegalidade do ato que impôs à impetrante o gozo da licença, sem motivação para a revisão do ato administrativo anterior - Reexame necessário desprovido

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