TJSP. APELAÇÃO.
Servidora pública. Município de Rio Claro. Enfermeira. Adicional de insalubridade. Elevação do grau médio para o grau máximo. Suficiente a perícia realizada no local de trabalho da autora, para aferição das condições de salubridade, sem necessidade de mais provas. Não houve cerceamento de defesa. Classificou a insalubridade em grau médio, que a autora já percebe, sem motivo de elevação para o grau máximo. Postulação rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dois mil e quinhentos para três mil reais, observando-se o benefício da gratuidade
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