TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APONTADA CONTRADIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PARTE NÃO FOI SUCUMBENTE NA DEMANDA. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição verificada, corrigindo a parte dispositiva do acórdão embargado, no qual foi inserido trecho condenando indevidamente o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte reclamada, ora embargada. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar contradição, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
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