TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela. Sentença de extinção, ante o indeferimento da inicial. Inconformismo. Determinação de juntada de nova procuração e declaração assinada de próprio punho que estaria em linha de preocupação com a existência de advocacia predatória, o que levou a Corregedoria Geral de Justiça desta E. Corte a baixar Comunicado CG 02/2017. Ademais, havia entendimento adotado por esta E. Corte de Justiça firmado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a procuração assinada de forma eletrônica somente teria validade se se tratar de «assinatura eletrônica qualificada". Revisão do entendimento firmado nos autos 2021/00100891, conforme Parecer 229/2024-J disponibilizado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico em 02/08/2024. Facilitação do acesso à justiça. Autenticidade de outras certificadoras, fora do sistema da ICP-Brasil. Procuração juntada que é específica para o ajuizamento da ação. Ação que versa sobre pedido de retirada de nome de plataforma de acordo, «Serasa Limpa Nome», por dívida prescrita. Hipótese que se adequa ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.000 deste E. Tribunal de Justiça, que restou anulado em virtude da afetação do tema 1264 pelo E. STJ. Sentença anulada. Recurso provido, com observação
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