TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INC. I, CP) - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO MÍNIMO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EMBARGOS REJEITADOS -
Diante da ausência de previsão legal, a fixação ou o quantum de aumento da pena-base em razão da existência de circunstancias judiciais desfavoráveis ao agente fica a critério do julgador, que usa da sua discricionariedade em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
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