TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Direito Administrativo. Servidor Público. Gratificação de produtividade e regência. Pleito de incorporação e revisão do valor da gratificação de produtividade e regência, além do pagamento das diferenças pretéritas. Sentença de procedência. Insurgência do Município. Preliminar de ausência de interesse de agir que se rejeita. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa como condicionante para o ajuizamento da ação. No mérito, aplica-se a Lei Municipal 1.210/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 20 de 2003. Com o advento da Lei Municipal 1.333/2005, institui-se a revisão anual geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. De acordo com o entendimento sedimentado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a Lei 1.333/2005 disciplinou apenas a revisão anual geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais sem ter promovido a revogação de qualquer dispositivo da Lei Municipal 1.210/2002 no que tange ao cálculo das gratificações. Condenação que deve ser mantida nesse ponto. Reforma da sentença quanto aos consectários legais da condenação, como pretendido pelo ente municipal. Atualização das parcelas pretéritas conforme o entendimento fixado pelo STJ (Tema 905) e pelo STF (Tema 810), de modo que seja aplicado o IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à publicação da Emenda Constitucional 113/2021. A partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, o índice referencial passa a ser apenas a Taxa Selic. Reforma da sentença, em remessa necessária, no que tange aos honorários advocatícios, uma vez que, não sendo liquida a sentença, a definição do percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado, em observância ao art. 85, § 4º, II, do CPC. Provimento parcial do recurso. Reforma parcial da sentença em remessa necessária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito