TJSP. Bem móvel - Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença - Alegação de prescrição intercorrente - Prescrição que, até a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, ocorria quando a parte interessada deixava de providenciar o andamento do feito - Inocorrência, na hipótese - Após a Lei 14.195/21, o termo inicial da prescrição no curso do processo passou a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis - Lapso temporal não iniciado - Agravo de instrumento improvido.
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