TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVA DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAS/2020. LEVANTAMENTO ESTATÍTICO. ÍNDICIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE.
Apelados que foram eliminados do certame por ato administrativo, motivado por levantamento estatístico, que apontou a existência de indícios de fraude na prova de suficiente intelectual, aplicada na sala 29 do Colégio Edmundo Bittencourt, visando o ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Combatentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CAS/2020. Ato administrativo que, apesar de ter sido precedido de prévio processo administrativo, de natureza cautelar, no qual foram realizadas diligências que corroboram os fortes indícios de fraude no processo seletivo, não aponta, de forma individualizada e pormenorizada, a conduta e o grau de participação de cada candidato. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Generalidade do ato que tem o condão de violar, igualmente, o princípio da isonomia, atribuindo àqueles que eventualmente não tenham participado da fraude o mesmo tratamento daqueles que efetivamente tenham praticado. Motivação que se revelou incapaz de assegurar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Sentença que não merece reforma. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Precedente deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito