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DOC. 411.0077.6441.5721

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

Pessoa jurídica - COHAB-Ribeirão Preto. Pretensão de reforma da decisão que indeferiu o benefício. Hipossuficiência que deve ser demonstrada Documentação apresentada que não demonstra incapacidade econômica da agravante para arcar com as custas e despesas processuais, considerada a modicidade do valor da causa. Pedido subsidiário de redução do pagamento das custas judiciais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei Estadual 905/1975, não apreciado em primeiro grau, que não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. Recurso não provido, na parte conhecida.

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