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DOC. 410.9724.5092.4227

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Fraude à execução. Insurgência contra r. sentença que julgou improcedente o pedido. Reforma impertinente. Constrição sobre veículo vendido pela parte executada após o início do cumprimento de sentença. Reconhecimento da fraude que depende de registro do ato de constrição judicial sobre o bem ou demonstração de má-fé da embargante. Súmula 375/STJ. Veículo livre de restrição judicial no momento da venda. Má-fé que, no entanto, restou demonstrada. Venda ocorrida no curso do incidente, existência de inúmeros processos em que o executado figura como devedor e AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À FORMA DE QUITAÇÃO DO VEÍCULO «SUPOSTAMENTE» ALIENADO (omissão reiterada nessa instância recursal), que enfatizam a pertinência do reconhecimento da fraude e autorizam a manutenção da penhora.

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