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DOC. 410.8215.2426.0002

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEE. INCONFORMISMO DO RÉU QUE É RESTRITO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. «A

taxa judiciária é devida por todas as autarquias federais e municipais ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, excluídas as estaduais por força da isenção prevista no art. 115 e parágrafo único do CTN do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final, caso sucumbentes.» Acerto da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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