TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO.
Recurso contra decisão que arbitrou honorários periciais no importe de R$ 9.000,00. Ao fixar a remuneração do perito, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isto é, devem ser considerados o grau de complexidade, o tempo demandado, o trabalho desenvolvido (ou a ser desenvolvido), a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, além do benefício econômico pretendido com a demanda. O perito descreveu em sua estimativa todas as atividades com o trabalho realizado para fins de avaliação dos quatorze contratos objetos da ação. Valor que se mostrou dentro de parâmetros razoáveis, diante das particularidades do caso concreto.
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