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DOC. 410.7154.2402.3451

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão recorrida que deferiu a liminar pleiteada pela autora, menor impúbere, determinando que a ré autorize e custeie a cirurgia denominada desvio Meso-Rex (Shunt Meso-REX), agendada para ser realizada entre os dias 18 a 22 de março de 2024, no Hospital da Criança Santo. Quadro da autora que exige intervenção cirúrgica urgente. Diagnóstico de «trombose de vela porta (CID 10:181), alteração anatômica que impede o adequado fluxo de sangue para o fígado". Recusa fundada em ausência no rol de procedimentos da ANS. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro, por enquanto não revelado abuso e considerada a situação de urgência. Rol da ANS. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Incidência da Lei 14.454/22. Urgência evidenciada no relatório médico apresentado. Ausência de comprovação satisfatória, até aqui, de que os profissionais integrantes da rede credenciada sejam aptos a fazer frente ao quadro da autora. Cirurgia extremamente complexa, não tendo a ré indicado concretamente um médico credenciado apto a realizar o procedimento. Possibilidade de a autora, por ora, recorrer a profissional de fora da rede. Decisão mantida. Recurso desprovido

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