Carregando…

DOC. 410.7005.7860.7134

TJSP. Ação de obrigação de fazer - Plano de Saúde - Tratamento multidisciplinar - Decisão agravada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que a ré autorize o autor, a realizar a carga horária de terapias de 40 horas semanais, conforme o plano de tratamento prescrito no laudo médico de fls. 36/41 dos autos principais (psicoterapia comportamental ABA, treino parental, fonoaudióloga especializada em ABA, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicopedagoga e musicoterapia), sob pena de multa por descumprimento. A decisão de fls. 59 dos autos principais fixou a multa em R$500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00 - Criança portadora de transtorno do espectro autista - Terapias indicadas mantidas - Tratamento que deve ser realizado por profissionais da rede credenciada - Na ausência de profissionais na rede credenciada, o tratamento deve ser feito por meio de reembolso nos termos do contrato - Fixação da multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 - Montante que se revela adequado - Decisão mantida - Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito