TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO.
Revisão de benefício previdenciário. Autora, na qualidade de companheira, possui o direito de receber 100% dos vencimentos a que faria jus o ex-servidor segurado, como se este vivo fosse. Tempus regit actum. Nas condenações impostas à Fazenda Pública deverão incidir os juros moratórios previstos no Código Civil até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, quando deverá ser aplicado o índice da caderneta de poupança, pela nova redação conferida ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Isenção dos entes estatais ao pagamento de custas processuais, inclusive a taxa judiciária. arts. 10, X, e 17, IX, ambos da Lei 3350/99. Equiparação da taxa judiciária às custas processuais. Redução dos honorários advocatícios para 5% a incidir somente sobre o valor das prestações vencidas, até a data da publicação da sentença de procedência do pedido, conforme aplicação da Súmula 111/STJ. Reforma parcial da decisão a quo que se impõe. Precedentes jurisprudenciais do STF e do TJRJ. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE REEXAME NECESSÁRIO, para se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, excluir-se a condenação da parte ré ao pagamento da taxa judiciária, e se reduzirem honorários advocatícios para 5% a incidir somente sobre o valor das prestações vencidas até a data de publicação da sentença, nos termos do art. 557, §1º - A, do CPC.
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