TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. 1-
Alegação de que a empresa vencedora não comprovou o tempo mínimo de experiência de três anos. Edital que autorizou o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. Empresa comprovou 36 meses, mesmo sem considerar o período anterior à autorização do Ministério da Justiça para alterar seu objeto social. Edital não estabeleceu a necessidade de o atestado limitar-se a período em que a licitante tinha autorização para prestar serviços de vigilância patrimonial. 2- Direito de preferência de microempresa. Edital que previu expressamente a aplicação do tratamento favorá vel para as microempresas e empresas de pequeno porte. Erro material no cabeçalho do edital. 3-Sentença mantida. Recurso desprovido
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