TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Insurgência contra decisão que deferiu a reserva de honorários contratuais em favor do patrono do Exequente, a ser descontado da meação deste a ser recebida pela venda do imóvel - Reserva de honorários contratuais - Dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte - Art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994 - Se ausente quantia a ser levantada pelo Exequente, porque consumida pelo pagamento de comissão de venda imóvel e penhora no rosto dos autos, não haverá base para a incidência da reserva de honorários - Decisão mantida - Recurso improvido.
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