TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Taxa de Licença - Exercícios de 2017 - Município de Cotia - Extinção da execução fiscal em razão de distrato apresentado à JUCESP - Inadmissibilidade - Circunstância insuficiente para evidenciar a efetiva liquidação da sociedade - Indispensabilidade da realização do ativo e passivo - Inteligência da Súmula 435/STJ - Prosseguimento da execução fiscal em face do sócio administrador. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito