TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRIMEIRA AGRAVANTE QUE É PESSOA IDOSA. ISENÇÃO LEGAL DAS CUSTAS, NÃO EXTENSÍVEL AO SEGUNDO RECORRENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
A afirmação de pobreza goza tão-somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada escassez de recursos. Verbete 39 da Súmula deste Egrégio Tribunal.
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