TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. APELO DA CURADORIA ESPECIAL, EM FAVOR DOS REPRESENTADOS, ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CUJO VÍCIO É INSANÁVEL, POIS PERMITE A ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO E A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA PLATAFORMA DO CNJ. REQUISITOS DO ART. 257, II DO CPC NÃO OBSERVADOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de Destituição do Poder Familiar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em favor de criança, em razão da situação de risco representada pela dependência química da genitora e pela suposta vinculação do genitor ao tráfico de drogas, além de comportamento agressivo perante a mãe da criança. Sentença de procedência decretando a perda do poder familiar. Apelação interposta pela Curadoria Especial, alegando nulidade da citação editalícia por ausência de esgotamento dos meios de localização dos réus.
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