TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. TERCEIRO INTERESSADO. AÇÃO ORIGINÁRIA QUE APURA, ENTRE OUTROS, A PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 2º, CAPUT, DA LEI 12.850/2013, 171 DO CÓDIGO PENAL (79 VEZES), 56 DA LEI 9605/98 (79 VEZES) E LEI 8.176/1991, art. 1º, I (79 VEZES), TODOS NA FORMA DO CP, art. 69. DECISÃO DA CAUTELAR QUE NÃO ABRANGE O BEM APREEENDIDO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação defensiva contra sentença que indeferiu o pleito de restituição do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) aprendido quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de um dos denunciados.
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