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DOC. 410.3873.8131.8344

TJSP. APELAÇÃO. BANCO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISIONAL DE CONTRATO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO. TEMA 958, STJ. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO VERIFICADA. COBRANÇAS LEGAIS E DEVIDAS. TAXAS DE JUROS COBRADAS QUE DESTOAM DAS CONTRATADAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUANTO A EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR. EARESP 600.663/RS. 1.

Para que a tarifa de avaliação de bem possa ser legitimamente cobrada há necessidade de comprovação dos serviços prestados, ou seja, essas só serão válidas caso a instituição comprove documentalmente que realizou os serviços correspondentes a cada taxa.

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