TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO - HASTA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PELA VIA EDITALÍCIA - VIABILIDADE - PREÇO VIL - CONCEITO - VALOR SUPERIOR A METADE DA AVALIAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO POSTERIOR À ARREMATAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
1. A intimação do devedor sobre a realização da hasta pública pode realizar-se através de edital, diante da inviabilidade da intimação pessoal. 2. Tendo o bem penhorado sido arrematado por quantia superior à metade do valor a ele atribuído em avaliação judicial, descabida a alegação de que o preço é vil. 3. O parcelamento do débito posterior à arrematação não tem o condão de suspender a execução fiscal. 4. Sentença mantida.
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