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DOC. 410.2075.9477.0989

TJSP. APELAÇÃO -

"Golpe» da Leilão - Pretensão indenizatória da vítima contra a instituição custodiante da conta bancária utilizada pelos estelionatários - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Desacolhimento - Culpa exclusiva de terceiro - Consumidor travou comunicação direta com os fraudadores, sendo induzido a transferir-lhes, voluntariamente, os valores do lance falso, tendo sido tal comportamento predominante e suficientemente capaz de proporcionar as implicações geradas - Embora o banco não tenha juntado documentos que atestassem a adoção de formalidades rigorosas na contratação dos serviços pelos estelionatários, a Resolução 4.753/19 do Banco Central não explicita as informações e procedimentos necessários para a abertura de conta, relegando a cada instituição estabelecer o que reputa essencial para a identificação, qualificação e validação do titular - Inviável cogitar que os atos de abrir conta, receber e transferir valores sejam considerados aptos a contribuir para a causação de resultado lesivo advindo unicamente da conduta de terceiros e do consumidor - Indiferença da expressividade do valor transferido, ante a ausência de vínculo prévio entre o apelante e apelado - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração da verba honorária para 12% do valor atualizado da causa

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