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DOC. 410.1630.5945.1417

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

De início, afasta-se a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido de pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA QUE NÃO DECORRE DE ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, a adesão ao PAE implica apenas quitação das parcelas e valores constantes do recibo. Consequentemente, o recebimento da indenização estipulada em razão da adesão ao PAE não tem o condão de acarretar a quitação de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Registre-se que a decisão recorrida não se amolda ao Precedente do STF no Recurso Extraordinário 590.415 - Tema 152 de Repercussão Geral, visto que o Regional explicitou que, no presente caso, o PAE não decorreu de norma coletiva, mas de regulamento interno da reclamada. Persistem, portanto, os óbices do art. 896 § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Havendo declaração de miserabilidade do reclamante e não existindo prova em contrário nos autos, a concessão do benefício encontra respaldo na redação anterior do CLT, art. 790, § 3º e na Súmula 463/TST, I. Revisão obstada pelo CLT, art. 896, § 7º e pela Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR ANTERIOR À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Constatado pelo acórdão regional que a adesão ao PAT foi anterior à admissão do reclamante, deve ser reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e, consequentemente, sua não incidência no período do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 133, da SDI-1, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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