TJSP. Plano de saúde. Ação ajuizada visando impor à operadora de saúde a obrigação de custear cirurgias reparadoras após significativa perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica, assim como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Necessário observar o entendimento, firmado, em sede de recursos repetitivos, tema 1069, em que o STJ, que reafirmou a possibilidade de exclusão da cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, consoante art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Procedimento recusado, pela requerida, pode eventualmente ser meramente estético, conforme se depreende de entendimento, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica. Constatada a necessidade maiores esclarecimentos sobre a matéria controvertida, mediante a realização de prova pericial, inclusive, mencionada na contestação. Julgamento antecipado do feito que implicou cerceamento de defesa. Sentença anulada e determinada a realização de prova pericial para aferir a natureza dos procedimentos pretendidos. Recurso parcialmente provido
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