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DOC. 410.1042.9728.3202

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRAS DE TABELAMENTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE NÃO ALTERA A REGRAS DE TABELAMENTO.

Na espécie, cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis declinado, sob fundamento de que a demanda deveria ser julgada pelo Juízo 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis em razão das regras de tabelamento constante no 23º grupo do art. 3º da Resolução TJ/OE/RJ 06/2023. Juízo da 4ª Vara Cível que possui competência distinta nas demais Varas Cíveis (1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis) que envolve matérias relacionadas a dívida ativa, empresarial, Fazenda Pública e registros públicos nos termos da Resolução TJ/OE/RJ 06/2023 35/2022. Juízo Suscitante que é competente para julgar a demanda em razão das regras de tabelamento e suspeição do juízo da 3ª Vara Cível da respectiva comarca. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente para declarar o juízo suscitante competente para julgar a demanda nos termos do voto do Desembargador Relator.

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