TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSIGNADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO.
Uma vez constatado que o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 9º - pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional e dissenso de teses e o presente feito está regido pelo rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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