TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE REQUISITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, em concurso material.
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