TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AMPLA. MEDIDOR QUE PEGOU FOGO. INÉRCIA NA SUBSTITUIÇÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TROCA OU REPARO DO RELÓGIO DANIFICADO, BEM COMO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, em que se objetivou a substituição ou o conserto do medidor, danificado em razão de incêndio, bem como a anulação das cobranças das faturas relativas ao período em que o serviço não foi prestado e o recebimento de indenização por danos morais. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexistentes os débitos da autora com a demandada, referentes aos vencimentos de 16/02/2022, 19/04/2022, 20/06/2022, 19/10/2023 e 08/11/2023, totalizando o valor de R$ 771,62, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a contar da publicação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e a reparar o relógio medidor de consumo de energia elétrica e restabelecer o serviço, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, antecipada a tutela. Condenada, ainda, a apelante, ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da Concessionária, a insistir que substituiu o relógio em 18/07/22 e na regularidade das respectivas cobranças, bem como na inocorrência de danos morais. Mérito. Ausência de provas da troca do relógio e do fornecimento do serviço, a justificar as cobranças impugnadas. Ré que, após a inversão do ônus da prova, quedou-se silente em produzir provas. Dano moral configurado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Autora-apelada, que sofreu cobranças indevidas por serviço essencial e permaneceu, por mais de dois anos, sem o fornecimento de energia elétrica. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Hipótese em que caberia exasperação da verba fixada em sentença, a fim de promover uma justa compensação. Porém, à mingua de recurso da consumidora para sua elevação e diante do princípio da vedação à reformatio in pejus, deve ser mantido o valor arbitrado em 1º grau. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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