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DOC. 409.9811.4465.2830

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AMPLA. MEDIDOR QUE PEGOU FOGO. INÉRCIA NA SUBSTITUIÇÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TROCA OU REPARO DO RELÓGIO DANIFICADO, BEM COMO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, em que se objetivou a substituição ou o conserto do medidor, danificado em razão de incêndio, bem como a anulação das cobranças das faturas relativas ao período em que o serviço não foi prestado e o recebimento de indenização por danos morais. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexistentes os débitos da autora com a demandada, referentes aos vencimentos de 16/02/2022, 19/04/2022, 20/06/2022, 19/10/2023 e 08/11/2023, totalizando o valor de R$ 771,62, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a contar da publicação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e a reparar o relógio medidor de consumo de energia elétrica e restabelecer o serviço, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, antecipada a tutela. Condenada, ainda, a apelante, ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da Concessionária, a insistir que substituiu o relógio em 18/07/22 e na regularidade das respectivas cobranças, bem como na inocorrência de danos morais. Mérito. Ausência de provas da troca do relógio e do fornecimento do serviço, a justificar as cobranças impugnadas. Ré que, após a inversão do ônus da prova, quedou-se silente em produzir provas. Dano moral configurado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Autora-apelada, que sofreu cobranças indevidas por serviço essencial e permaneceu, por mais de dois anos, sem o fornecimento de energia elétrica. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Hipótese em que caberia exasperação da verba fixada em sentença, a fim de promover uma justa compensação. Porém, à mingua de recurso da consumidora para sua elevação e diante do princípio da vedação à reformatio in pejus, deve ser mantido o valor arbitrado em 1º grau. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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